Visa Information
VISA TYPES
Seleciona o tipo de visto adequado para si, para veres informações importantes sobre taxas de visto, documentos necessários, formulários, especificações da fotografia e prazos de processamento.
Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos de curta duração (Schengen);
- Vistos nacionais de longa duração.
Qual o visto adequado para cada situação?
Se pretendes viajar para Portugal para: turismo; visita a familiares; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas, ou tratamentos médicos com duração inferior a noventa (90) dias – deves solicitar um Visto Schengen.
Se pretendes viajar por períodos superiores a noventa (90) dias, podes solicitar um Visto Nacional, que pode ser para Residência ou Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana) não pode obter um visto com o passaporte angolano. Assim, os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Tipos De Visto
Vistos Schengen de curta duração;
Vistos Nacionais de longa duração.
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias - deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana), não pode ser concedido visto no seu passaporte angolano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Visto Schengen De Curta Duração
-
Visão geral
Se deseja visitar Portugal por um período curto de tempo, terá de obter um visto previamente à sua entrada se for nacional de um país de onde um visto é requerido para entrar no Espaço Schengen.
O pedido de visto poderá ser submetido:
- Pelo próprio requerente
- Os passaportes precisam ter pelo menos 6 meses de validade
- A favor de menores de idade (apenas pelos pais ou tutores oficiais). Os menores com idades abaixo dos 12 anos não necessitam de se deslocar ao Centro de Pedido de Vistos uma vez que não necessitam de efectuar recolha de dados biométricos.
Se tem dúvidas acerca da necessidade de obter visto para visitar algum país Schengen em específico, queira por favor se informar junto da Embaixada do país em questão ou poderá encontrar tal informação no seguinte portal www.secomunidades.pt.
A emissão de vistos Schengen é da competência discricionária do país de emissão e é dependente da avaliação de cada caso individual assim como do propósito da visita e da intenção de regressar ao país de origem.
-
Emolumentos de Visto
EMOLUMENTOS PARA VISTOS EM EUROS (OS EMOLUMENTOS DE VISTO SÃO PAGOS NO KWANZA DE ACORDO COM A TAXA DE CÂMBIO CONSULAR) VISTOS SCHENGEN (VISTO TIPO C – CURTA DURAÇÃO OU TRÂNSITO) 90 Euros VISTOS SCHENGEN (CRIANÇAS ENTRE OS 6 E OS 12 ANOS DE IDADE) 45 Euros Taxa reduzida Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto Schengen são de acordo com a seguinte tabela:
A taxa reduzida é aplicável a:
- Vistos para crianças entre os 6 e 12 anos;
- Nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação:
- Albânia
- Arménia
- Azerbaijão
- Bósnia
- Geórgia
- Macedónia
- Moldova
- Montenegro
- Rússia
- Sérvia
- Ucrânia
Beneficiam da isenção do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos;
-
Familiares de membros da UE/EEE ou da Suíça:
Para o efeito são considerados familiares de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça:
- o cônjuge; ou,
- o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada;
- os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, assim como os do cônjuge ou do parceiro;
- os descendentes com mais de 21 anos de idade e/ou os ascendentes que estejam comprovadamente a cargo.
Os emolumentos de visto aplicáveis em Kwanzas serão calculados de acordo com a taxa de câmbio atual. Estes estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio.
A taxa de emolumentos não é reembolsável, refere-se apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão.
Uma taxa de serviço de 38 euros (que inclui todos os impostos (Regime Transitorio)) será adicionada à taxa correspondente para cada pedido de visto. Os membros da família da UE/EEE ou os membros suíços estão isentos do pagamento da taxa de serviço.
Os pagamentos devem ser feitos através do ponto de venda no Visa Application Center.
Também oferecemos um Serviço de Notificação por SMS com um custo de 1.498,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma rápida e cómoda de saber o estado do seu pedido de visto. Este serviço é opcional.
Também temos para oferecer um Serviço de de Atendimento Preferencial com um custo de 47.080,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma confortável de efectuar o seu pedido de visto e oferece um atendimento mais célere aos seus utilizadores.
Também oferecemos um serviço de fotocopias com um custo de 856,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Também oferecemos um serviço de preenchimento de formulário com um custo de 6.420,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Após a submissão do pedido no Centro de Pedidos de Visto VFS não há lugar ao reembolso das taxas de Serviço.
-
Documentos Necessários
NÃO É PERMITIDO A DUPLOS NACIONAIS (PORTUGUESES ou UE/ANGOLANOS) APRESENTAREM UM PEDIDO DE VISTO SCHENGEN
Os pedidos de vistos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis (6) meses e mínima de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Em casos de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais), os pedidos de visto podem ser apresentados com nove (9) meses de antecedência.
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Angola:
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário )
- Documentação:
- Para requerentes de visto em geral (obtenha aqui a lista)
- Para requerentes de visto que seja cidadãos dua União Europeia / Suiça (obtenha aqui a lista)
- Minutas:
- Termo de responsabilidade (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de pedido de visto para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de viagem para menores (obtenha aqui a minuta)
-
Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Por favor, siga estas instruções cuidadosamente. Se as fotografias apresentadas não cumprirem estes requisitos, a sua candidatura será considerada incompleta. Por favor, faça o download do arquivo de especificação de fotos para obter mais informações. Por favor, não cole ou grampeie a fotografia no formulário de candidatura.
-
Prazo de Processamento
De acordo com o Código de Vistos, a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário. Este período poderá ser prolongado até 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Um visto pode ter uma, duas ou múltiplas entradas dependendo se o requerente necessita de sair do Espaço Schengen e voltar a entrar durante o período da sua visita.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias as autoridades centrais.
Para receber informação acerca do estado do seu pedido:
Poderá visitar o nosso site https://www.vfsglobal.com/portugal/angola/index.html e escolher a opção “Acompanhe o Seu Pedido”. Terá de inserir a sua data de nascimento e o número do seu recibo para aceder a essa informação.
Poderá enviar-nos um e-mail através da morada
Info.portugalang@vfshelpline.com
Poderá contactar a nossa Linha de Apoio através do número +244 225300200
Também poderá solicitar actualizações por SMS que são mensagens automáticas de confirmação enviadas para o telemóvel do requerente à medida que o processo de pedido de visto vai atingindo as suas diversas fases.
Beneficie das vantagens deste serviço, que poderá ser comprado por AOA 1,498.00 (Imposto de Consumo incluído) aquando da apresentação do seu processo no Centro de Pedido de Vistos.
-
Descarregar Formulários de Visto
O Formulário de Visto terá de ser completado eletronicamente num computador por todos os requerentes, incluindo para aqueles que são menores de idade. O Formulário de Visto poderá ser preenchido em Português ou Inglês. O formulário necessita de ser assinado presencialmente pelo requerente no campo próprio da última página.
Nos casos de menores de idade o formulário terá de ser assinado por ambos os pais ou tutores legais.
O formulário abaixo terá de ser descarregado, preenchido e impresso para ser apresentado:
Visto Schengen, Curta Estadia – Português
Visto Schengen, Curta Estadia – Inglês
Lista dos documentos solicitados:
Para requerentes de Visto Schengen - pressione aqui
Para requerentes familiares de cidadãos da União Europeia (incluindo Portugueses) e da Suíça – pressione aqui
Minutas:
- Termo de responsabilidade - pressione aqui
- Autorização de pedido de visto para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de viagem para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização para levantamento de passaportes por terceiros pressione aqui
- Autorização para levantamento de passaportes de menores pressione aqui
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da UE (e Suíça)
-
Visão geral
- O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
- Os Estados-Membros devem conceder aos nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da União, da Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e do Reino Unido (ao abrigo do Acordo de Saída), que se encontrem abrangidos pela Diretiva 2004/38/CE, as facilidades para a obtenção dos vistos necessários.
Quem é considerado familiar para estes efeitos?
Os requerentes de visto abrangidos pela Diretiva 2004/38/CE deverão comprovar, de forma cumulativa, o seguinte:
- São "familiares" do cidadão da União Europeia/EEE/suíço (apresentando comprovativo dos laços familiares):
- o cônjuge ou quem com ele viva em união de facto (há mais de dois (2) anos)*;
- os descendentes menores de 21 anos ou descendentes maiores de 21 anos (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros.
- Vão “viajar com" ou "ao encontro de” cidadão da União Europeia/EEE/suíço, com o qual têm algum dos laços familiares identificados no ponto 1.
*) Para efeitos de pedido de visto ao abrigo da união de facto, poderá ser apresentado o Assento da União de Facto ou uma declaração de Agregado Familiar, emitidos pelas autoridades angolanas, ou a/o cidadã/o de nacionalidade portuguesa, em Portugal, poderá redigir uma declaração, com assinatura reconhecida por notário em Portugal.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES (Local e horários) :
Os requerentes de Vistos Schengen para Familiares de Cidadãos da UE/EEE/Suíça devem apresentar os seus pedidos no Centro de Solicitação de Vistos para Portugal em Luanda - VFS , sem marcação prévia.
Horário de funcionamento: durante toda a semana, das 12h00 às 15h00ATENÇÃO- O número de utentes será limitado à capacidade do serviço VFS Global.
-
Emolumentos de Visto
Os familiares de cidadãos dos Estados-Membros da UE ou da Suíça estão isentos do pagamento de taxas.
Serviços Opcionais:
- Serviço de Notificação por SMS com um custo de 1.498,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Este serviço é uma forma rápida e cómoda de saber o estado do seu pedido de visto.
- Serviço de Auto Call Back ao custo de 1.000,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado). O centro de atendimento da VFS fornecerá actualizações telefónicas ao requerente sobre o estado do pedido de visto.
- Serviço de fotocópias ao custo de 856,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
- Serviço de preenchimento de formulários ao custo de 6.420,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
- Serviço de impressão ao custo de 300,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
- Serviço de fotografia ao custo de 3000,00 Kwanzas (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
-
Documentos Necessários
Os interessados, deverão fazer prova de ser beneficiários do direito de livre circulação, fornecendo documentos que permitam estabelecer de modo satisfatório esse estatuto, por qualquer meio de prova admissível no direito (por exemplo, certidão de casamento, certidão de união de facto emitida pelas autoridades competentes, declaração de documentação instrutória para pedidos de visto de curta duração (este último documento pode ser solicitado no consulado).
Os documentos devem permitir atestar quer os laços familiares, quer que vai “viajar com, ou ao encontro de”.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- O nome e estado civil do requerente de pedido de visto deve, obrigatoriamente, estar atualizado e igual em todos os documentos instrutórios apresentados: Bilhete de Identidade e Passaporte;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Formulários e Checklists:
-
Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Por favor, siga estas instruções cuidadosamente. Se as fotografias apresentadas não cumprirem estes requisitos, a sua candidatura será considerada incompleta. Por favor, faça o download do arquivo de especificação de fotos para obter mais informações. Por favor, não cole ou grampeie a fotografia no formulário de candidatura.
-
Prazo de Processamento
De acordo com o Código de Vistos, a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário. Este período poderá ser prolongado até 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Um visto pode ter uma, duas ou múltiplas entradas dependendo se o requerente necessita de sair do Espaço Schengen e voltar a entrar durante o período da sua visita.
-
Descarregar Formulários de Visto
Formulários e Checklists:
Visto Nacional
Os visto de longa duração destinam-se a estadas superiores a 90 dias e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido.
Visto De Estada Temporária
-
Visão geral
Os vistos de longa duração habilitam o seu titular a permanecer ou estabelecer residência em Portugal de acordo com a duração da estada e o motivo pretendido.
Visto de Estada Temporária
- Destina-se a permitir estadas em Portugal por períodos inferiores a um ano.Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias).
O pedido de visto poderá ser submetido:
- Pelo próprio requerente;
- A favor de menores de idade (apenas pelos pais ou tutores oficiais).
Se tem dúvidas acerca do tipo de visto que melhor se adequa à sua situação, queira por favor informar-se junto do Consulado Geral de Portugal (balcão 8) ou no seguinte portal https://vistos.mne.gov.pt/pt/
A emissão de vistos nacionais é da competência das autoridades portuguesas.
A emissão de vistos nacionais é da competência das autoridades portuguesas.
A sua instrução não requer a recolha de dados biométricos.
-
Emolumentos de Visto
Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto nacionais são de acordo com a seguinte tabela:
EMOLUMENTOS PARA VISTOS EM EUROS (OS EMOLUMENTOS DE VISTO SÃO PAGOS NO KWANZA DE ACORDO COM A TAXA DE CÂMBIO CONSULAR) VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA 110 Euro VISTOS DE RESIDÊNCIA 110 Euro VISTOS NACIONAIS (CRIANÇAS ENTRE OS 6 E OS 12 ANOS DE IDADE) 45 Euros Taxa reduzida Beneficiam da isenção do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Descendentes de titulares de Autorização de Residência, ao abrigo das disposições do reagrupamento familiar;
- Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
- Para o exercício de actividades de investigação altamente qualificada (residência e estada temporária);
- Doentes beneficiários de Acordos de Cooperação com Portugal no domínio da saúde e respectivos acompanhantes.
Os emolumentos de visto aplicáveis em Kwanzas serão calculados de acordo com a taxa de câmbio atual. Estes estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio
A taxa de emolumentos não é reembolsável, refere-se apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão.
Uma taxa de serviço de 38 euros (que inclui todos os impostos (Regime Transitorio)) será adicionada à taxa correspondente para cada pedido de visto. Os membros da família da UE/EEE ou os membros suíços estão isentos do pagamento da taxa de serviço.
Os pagamentos devem ser feitos através do ponto de venda no Visa Application Center.
Também oferecemos um Serviço de Notificação por SMS com um custo de 1.498 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma rápida e cómoda de saber o estado do seu pedido de visto. Este serviço é opcional.
Também temos para oferecer um Serviço de de Atendimento Preferencial com um custo de 47.080,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma confortável de efectuar o seu pedido de visto e oferece um atendimento mais célere aos seus utilizadores.
Também oferecemos um serviço de fotocopias com um custo de 856,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Também oferecemos um serviço de preenchimento de formulário com um custo de 6.420,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Após a submissão do pedido no Centro de Pedidos de Visto VFS não há lugar ao reembolso das taxas de Serviço.
-
Documentos Necessários
- Requerimento em formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou pessoas com deficiência, pelo tutor legal);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em bom estado de conservação que permitam identificar o requerente;
- Comprovativo de situação regular, se for de nacionalidade diferente da do país onde pede o visto, com validade superior à data de expiração do visto que está a pedir;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão dispensados de apresentar documentos relativos ao registo criminal), com a Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;Prova da existência de meios de subsistência, tal como definidos na Portaria
https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/meios-de-subsistencia.
- Poderá ser exigida prova da capacidade financeira do signatário do termo de responsabilidade.
- Os candidatos admitidos num estabelecimento de ensino superior não são obrigados a apresentar meios de subsistência.
- Quando os menores não viajarem com ambos os progenitores ou viajarem com uma terceira pessoa, deverá ser apresentada uma autorização de viagem do progenitor com quem não viajam ou de ambos, com assinatura reconhecida, devidamente legalizada, ou decisão judicial (quando aplicável).*Fotocópia do Bilhete de Identidade dos pais;
- Documentação comprovativa dos motivos da estada ou declaração, assinada pelos pais ou tutores legais do menor, informando sobre os motivos da estada (ex.: visita a familiares ou amigos, motivos culturais, desportivos, médicos, estudos, etc.).
- O formulário de pedido de visto deve ser corretamente preenchido no que diz respeito ao motivo da estada, ao endereço e aos contactos do alojamento, à duração da estada - que deve ser igual ou superior a 91 dias (máximo 365 dias, no caso de estadas temporárias) - e à data da viagem . O preenchimento do formulário é da exclusiva responsabilidade do requerente do visto .
- Os formulários devem ser assinados pelo próprio ou pelos pais/representantes legais dos menores;
- Os dados de contacto fornecidos (números de telefone e e-mails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Anexar cópias de vistos anteriores;
- Quando o requerente for menor de idade, deve sempre juntar a certidão de nascimento e o Bilhete de Identidade do menor (se o tiver), bem como a certidão de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexar declarações comprovativas da atividade do candidato (profissional/educacional/universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua atividade;
- Os Termos de Responsabilidade devem ser assinados e devem conter o vínculo familiar entre a Pessoa Responsável e o Candidato;
- O Termo de Responsabilidade deve conter os contactos diretos da Pessoa Responsável (telefone e e-mail).
- Visto de estada temporária no âmbito de transferências de trabalhadores nacionais de estados parte da omc, no contexto da prestação de serviços ou formação profissional
- Vistode estada temporária paraa frequênciade cursoem estabelecimentode ensinooude formaçãoprofissional
- Visto de estada temporária para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária
- Visto de estada temporária para companhamento de familiar sujeito a tratamento médico
- Visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota “nómadas digitais”
- Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada
- Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora
- Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade profissional independente
- Visto de estada temporária para estadas superiores a 3 meses, em casos excecionais, designadamente para frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado ou, no cumprimento de compromissos internacionais, em sede de liberdade de prestação de serviços
- Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (máximo de 270 dias num período de 12 meses)
- Visto de estada temporária para tratamento médico
- Visto de procura de trabalho – até 120 dias
Visto de candidato a emprego: Os requerentes de um visto de candidato a emprego devem reservar o seu bilhete de avião com uma data de regresso. Note-se que não serão aceites reservas de bilhetes de avião.
DISPENSAÇÕES
Os cidadãos da CPLP estão isentos da apresentação de meios de subsistência mediante a apresentação de: Termo Responsabilidade AIMA assinatura reconhecida, assinado pela entidade que acolhe os estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável pelos programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado ; ou, Termo Responsabilidade AIMA com assinatura reconhecida, assinado por cidadão português ou cidadão estrangeiro qualificado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento do requerente do visto, bem como o reembolso das despesas de mudança, em caso de permanência irregular.
DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS MENORES:
NOTAS IMPORTANTES :
Checklists para vistos de Estada Temporária:
-
Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a
documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Por favor, siga estas instruções cuidadosamente. Se as fotografias apresentadas não cumprirem estes requisitos, a sua candidatura será considerada incompleta. Por favor, faça o download do arquivo de especificação de fotos para obter mais informações. Por favor, não cole ou grampeie a fotografia no formulário de candidatura.
-
Prazo de Processamento
De acordo com a Lei de Estrangeiros, o prazo de processamento para a decisão de um pedido de visto de estada temporária não deverá exceder os 30 dias, enquanto, para o de residência, salvo as excepções previstas na Lei, é de 60 dias.
Para receber informação acerca do estado do seu pedido:
Poderá visitar o nosso site https://www.vfsglobal.com/portugal/angola/index.html e escolher a opção “Acompanhe o Seu Pedido”. Terá de inserir a sua data de nascimento e o número do seu recibo para aceder a essa informação.
Poderá enviar-nos um e-mail através da morada
Info.portugalang@vfshelpline.com
Poderá contactar a nossa Linha de Apoio através do número +244 225300200
Também poderá solicitar actualizações por SMS que são mensagens automáticas de confirmação enviadas para o telemóvel do requerente à medida que o processo de pedido de visto vai atingindo as suas diversas fases.
Beneficie das vantagens deste serviço, que poderá ser comprado por AOA 1,498.00 (Imposto de Consumo incluído) aquando da apresentação do seu processo no Centro de Pedido de Vistos.
- Termo de responsabilidade - pressione aqui
- Autorização de pedido de visto para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de viagem para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização para levantamento de passaportes por terceiros pressione aqui
- Autorização para levantamento de passaportes de menores pressione aqui
- Autorização para a consulta do registo criminal português por parte do SEF
-
Descarregar Formulários de Visto
O Formulário de Visto terá de ser completado electronicamente num computador por todos os requerentes, incluindo para aqueles que são menores de idade. O Formulário de Visto poderá apenas ser preenchido em Português. O formulário necessita ser assinado pessoalmente pelo requerente no campo 37 assim como na última página.
Nos casos de menores de idade o formulário terá de ser assinado por ambos os pais ou tutores legais.
O formulário abaixo terá de ser descarregado, preenchido e impresso para ser apresentado:
Download Forms:
- Minuta Termo de Responsabilidade – Clique aqui
- Minuta Termo de Responsabilidade para menores - Clique aqui
- Minuta Autorização de Viagem para menores - Clique aqui
Visto De Residência
-
Visão geral
Destina-se a permitir estadas em Portugal por períodos superiores a um ano.
Visto de Residência
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
- Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos;
- Pelo próprio requerente;
- A favor de menores de idade (apenas pelos pais ou tutores oficiais).
- Se tem dúvidas acerca do tipo de visto que melhor se adequa à sua situação , queira por favor informar-se junto do Consulado Geral de Portugal (balcão 8) ou no seguinte portal https://www.vistos.mne.pt/pt/
O pedido de visto poderá ser submetido:
A emissão de vistos nacionais é da competência das autoridades portuguesas.
A sua instrução não requer a recolha de dados biométricos.
-
Emolumentos de Visto
Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto nacionais são de acordo com a seguinte tabela:
EMOLUMENTOS PARA VISTOS EM EUROS (OS EMOLUMENTOS DE VISTO SÃO PAGOS NO KWANZA DE ACORDO COM A TAXA DE CÂMBIO CONSULAR) VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA 110 Euro VISTOS DE RESIDÊNCIA 110 Euro VISTOS NACIONAIS (CRIANÇAS ENTRE OS 6 E OS 12 ANOS DE IDADE) 45 Euros Taxa reduzida Beneficiam da isenção do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Descendentes de titulares de Autorização de Residência, ao abrigo das disposições do reagrupamento familiar;
- Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
- Para o exercício de actividades de investigação altamente qualificada (residência e estada temporária);
- Doentes beneficiários de Acordos de Cooperação com Portugal no domínio da saúde e respectivos acompanhantes.
Os emolumentos de visto aplicáveis em Kwanzas serão calculados de acordo com a taxa de câmbio atual. Estes estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio.
A taxa de emolumentos não é reembolsável, refere-se apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão.
Uma taxa de serviço de 38 euros (que inclui todos os impostos (Regime Transitorio)) será adicionada à taxa correspondente para cada pedido de visto. Os membros da família da UE/EEE ou os membros suíços estão isentos do pagamento da taxa de serviço.
Os pagamentos devem ser feitos através do ponto de venda no Visa Application Center.
Também oferecemos um Serviço de Notificação por SMS com um custo de 1.498,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma rápida e cómoda de saber o estado do seu pedido de visto. Este serviço é opcional.
Também temos para oferecer um Serviço de de Atendimento Preferencial com um custo de 47.080,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma confortável de efectuar o seu pedido de visto e oferece um atendimento mais célere aos seus utilizadores.
Também oferecemos um serviço de fotocopias com um custo de 856,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Também oferecemos um serviço de preenchimento de formulário com um custo de 6.420,00 Kwanzas (Imposto de Consumo incluído).
Após a submissão do pedido no Centro de Pedidos de Visto VFS não há lugar ao reembolso das taxas de Serviço.ao reembolso das taxas de Serviço.
-
Documentos Necessários
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário)
-
Documentação:
Checklists para vistos de Residência
- Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar
- Visto de Residência para Atividade Docente Altamente Qualificada ou Cultural
- Visto de Residência para Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Residência
- Visto de Residência Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota “Nómadas Digitais”
- Visto de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Independente
- Visto de Residência para Investigação Estudo Ensino Superior e Secundário Estagio e Voluntariado
- Visto de Residência para Fixação de Residência de Reformados,Religiosos e Pessoas que Vivam de Rendimentos
- Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada
NÃO É PERMITIDO A DUPLOS NACIONAIS (PORTUGUESES /ANGOLANOS) APRESENTAREM UM PEDIDO DE VISTO NACIONAL
A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTO DEVE SER FEITA COM, PELO MENOS, 30 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDENCIA DA DATA PREVISTA PARA O EMBARQUE,NO CASO DOS VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA, E DE 60 DIAS, NO CASO DOS VISTOS DE RESIDÊNCIA . CONTUDO EXISTEM EXCEPÇÕES PREVISTAS A ESTES PRAZOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Angola:
-
Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a
documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Por favor, siga estas instruções cuidadosamente. Se as fotografias apresentadas não cumprirem estes requisitos, a sua candidatura será considerada incompleta. Por favor, faça o download do arquivo de especificação de fotos para obter mais informações. Por favor, não cole ou grampeie a fotografia no formulário de candidatura.
-
Prazo de Processamento
De acordo com a Lei de Estrangeiros, o prazo de processamento para a decisão de um pedido de visto de estada temporária não deverá exceder os 30 dias, enquanto, para o de residência, salvo as excepções previstas na Lei, é de 60 dias.
Para receber informação acerca do estado do seu pedido:
Poderá visitar o nosso site https://www.vfsglobal.com/portugal/angola/index.html e escolher a opção “Acompanhe o Seu Pedido”. Terá de inserir a sua data de nascimento e o número do seu recibo para aceder a essa informação.
Poderá enviar-nos um e-mail através da morada
Info.portugalang@vfshelpline.com
Poderá contactar a nossa Linha de Apoio através do número +244 225300200
Também poderá solicitar actualizações por SMS que são mensagens automáticas de confirmação enviadas para o telemóvel do requerente à medida que o processo de pedido de visto vai atingindo as suas diversas fases.
Beneficie das vantagens deste serviço, que poderá ser comprado por AOA 1,498.00 (Imposto de Consumo incluído) aquando da apresentação do seu processo no Centro de Pedido de Vistos.
-
Descarregar Formulários de Visto
O Formulário de Visto terá de ser completado electronicamente num computador por todos os requerentes, incluindo para aqueles que são menores de idade. O Formulário de Visto poderá apenas ser preenchido em Português. O formulário necessita ser assinado pessoalmente pelo requerente no campo 37 assim como na última página.
Nos casos de menores de idade o formulário terá de ser assinado por ambos os pais ou tutores legais.
O formulário abaixo terá de ser descarregado, preenchido e impresso para ser apresentado:
Download Forms:
- Minuta Termo de Responsabilidade – Clique aqui
- Minuta Termo de Responsabilidade para menores - Clique aqui
- Minuta Autorização de Viagem para menores - Clique aqui