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Visto de Residência

Visão geral

O CPLP é um regime especial decorrente do Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Podem se beneficiar deste regime os cidadãos da CPLP que pretendam um Visto de Estada Temporária e Residência.

Para beneficiar-se do acordo, é necessário que siga um checklist específico para a categoria de visto aplicável.

Dispensa-se comprovação de meios de subsistência excepcionalmente mediante a apresentação de termo de responsabilidade emitido por um cidadão ou residente português com assinatura reconhecida em notário em Portugal, seguindo a legislação atual.

Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.

Verifique abaixo uma breve descrição dos vistos de residência:

  1. Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
  2. Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

  3. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
    1. Atividade profissional independente

      Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

    2. emigrantes empreendedores e Start up visas

      Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

  4. Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
    1. atividade docente

      Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.

      Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

    2. atividade altamente qualificada ou cultural

      Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.

      Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

    3. atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

      Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.

      Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

  5. Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
    1. investigação, estudo

      Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

    2. intercâmbio de estudantes do ensino secundário

      Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

    3. estágio e voluntariado

      Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

  6. Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
  7. Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo SEF em Portugal.

  8. Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos

    1. reformados

      Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

    2. pessoas que vivam de rendimentos

      Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.

    3. religiosos

      Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

  9. Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência
  10. Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.

  11. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nómadas digitais”
  12. Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.

Taxas Consulares

Emolumentos de Visto

Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil.

Visto de residência: R$ 711,83 (taxa consular R$ 545,13 + taxa de transferência R$ 15,27 + taxa de processamento R$ 151,43) + serviços utilizados.

ATENÇÃO: Os vistos de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado serão isentos do pagamento de taxa consular a partir do dia 01/10/2024. Pagamentos já efetuados e repassados ao posto Consular em datas anteriores não serão devolvidos.

Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil.

Cotações referentes ao dia 01/08/2024 e válidas por tempo indeterminado.

Os pagamentos poderão ser feitos das seguintes maneiras:

  • Depósito bancário na boca do caixa

    Banco: Santander

    Agência: 0729

    Conta Corrente:13000778-0

    Beneficiário: VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA

  • PIX

    Chave: CNPJ 13.531.190/0003-87

  • Cartão de débito VISA, MASTER ou ELO no dia de sua entrevista (não aplicável aos processos enviados por via postal)

Notas: Para pagamentos em depósito bancário, o comprovante original deve ser enviado.

Para pagamentos através de PIX o comprovante impresso deve ser enviado para conferência do setor financeiro, portanto, para agilizar seu processamento, se possível, dê preferêcia ao depósito bancário.

Não realize transferências bancárias.

Não realize depósito através de caixa eletrônico.

Não aceitamos dinheiro em espécie.

Documentos Necessários

Verifique abaixo listas para vistos de residência/longa duração:

Visto de Residência ou Estada Temporária CPLP
Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nômades digitais”

Listas atualizadas em 10/04/2023 por norma do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Verifique abaixo formulários/termos:

Formulário de pedido de visto (o formulário poderá ser preenchido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de auxílio para preenchimento de formulário)

Requerimento para consulta do registro criminal

Termo de consentimento

Termo de responsabilidade

Observações:

O Formulário de pedido de visto deve estar preenchido integralmente e devidamente assinado no campo de número 37 e ao final do formulário.
O atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal nos últimos 30 dias deverá possuir apostila de Haia para todos os requerentes, independentemente de sua nacionalidade.

Traga seu checklist impresso em duas vias com seu cabeçalho devidamente preenchido.

Todos os documentos deverão ser apresentados na exata ordem das listas, previamente assinados, impressos em papel branco A4 apenas em frente, sem grampos, clips, post-its ou folhas de rosto e fora de qualquer tipo de pasta.

A ausência de qualquer um dos documentos apontados acarretará no não recebimento de seu processo e consequentemente, a perda do agendamento de sua entrevista.

A apresentação dos documentos não garante concessão de visto portanto, os postos Consulares reservam-se ao direito de solicitar outros documentos que não os listados através da VFS Global sempre que considerarem necessário.

Com exceção de seu passaporte, nenhum documento será devolvido após a conclusão de sua análise, portanto, certifique-se de possuir para sí cópias de todos os itens entregues.

Especificações para Fotografias

As fotos poderão ser tiradas no padrão requerido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de fotografias, entretanto, caso prefira entrega-las impressas, siga as orientações abaixo:

  • Tamanho 3x4
  • Fundo branco
  • Boa resolução
  • Sem nenhuma obstrução que comprometa a visualização de seu rosto inteiro como chapéus/bonés, cabelos, brincos, etc.

Caso apresente fotos em desconformidade com as instruções acima apontadas, seu processo não será recebido.

Prazo de Processamento

Para obter uma atualização sobre o status de sua aplicação:

Você pode visitar o nosso site https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/index.html e clicar no link "ACOMPANHE O SEU PEDIDO". Por favor, mantenha sua data de nascimento e o número de protocolo do seu pedido de visto acessíveis ao rastrear o status do aplicativo.

Os prazos de processamento variam de acordo com o tipo de visto solicitado. Após ter registrado o processo em sistema, ele será encaminhado ao respectivo posto Consular. Note que a VFS não tem qualquer responsabilidade sobre prazos e em nenhuma circunstância os postos consulares garantem prazos para conclusão, sendo estes sempre médios portanto, não compre passagens antes de ter seu visto aprovado e em mãos.

Para mais informações sobre os prazos você poderá consultar o Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, no que respeita a prazos médios: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/prazos

Também pode-se solicitar um serviço de recebimento de SMS que é uma mensagem automática de atualização do seu processo, enviada para o telefone do aplicante, em várias fases do processo de pedido de visto.

Experimente os benefícios deste serviço, que pode ser comprado durante a apresentação do pedido de visto.

Baixar Formulários

O formulário de pedido de visto poderá ser preenchido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de auxílio de preenchimento. Clique no link abaixo para obtê-lo:

Formulário de pedido de visto