Informação sobre vistos
Tipos de visto
Visto Schengen
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Visão geral
Se deseja visitar Portugal por um período curto de tempo, terá de obter um visto previamente à sua entrada se for nacional de um país de onde um visto é requerido para entrar no Espaço Schengen.
O pedido de visto poderá ser submetido:
- Pelo próprio requerente
- menores com idades abaixo dos 12 anos necessitam de se deslocar ao Centro de Pedido de Vistos com pais ou tutores oficiais .
Se tem dúvidas acerca da necessidade de obter visto para visitar algum país Schengen em específico, queira por favor se informar junto da Embaixada do país em questão ou poderá encontrar tal informação no Portal Vistos.
A emissão de vistos Schengen é da competência discricionária do país de emissão e é dependente da avaliação de cada caso individual assim como do propósito da visita e da intenção de regressar ao país de origem.
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Emolumentos de Visto
VISTO SCHENGENCIDADÃOS CABO VERDIANOS (AFV)
ADULTO
59 037 cfa (90€) **44 278 cfa (€67,50)
12-18 anos
59 037 cfa (90€) **22 139 cfa (€33,75)
6-12 anos
29 519 cfa (45€)Isento de pagamento
MENOS DE 6 ANOS
Isento de pagamento
Isento de pagamento
TAXA DE SERVIÇO VFS
23580 cfa (35,94€)23580 cfa (35,94€)
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Documentos Necessários
O Seguro de viagem é obrigatório para todos os países Schengen. Se não comprou, Por favor, clique aqui
NÃO É PERMITIDO A DUPLOS NACIONAIS (PORTUGUESES ou UE/GUINEENSES) APRESENTAREM UM PEDIDO DE VISTO SCHENGEN
Os pedidos de vistos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis (6) meses e mínima de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Em casos de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais), os pedidos de visto podem ser apresentados com nove (9) meses de antecedência.
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Bissau:
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário )
- Documentação:
- Para requerentes de visto em geral (obtenha aqui a lista)
- Para requerentes de visto que sejam cidadãos da UE/EEE/Suíça/Reino Unido ao abrigo de Acordo de Saída (obtenha aqui a lista)
- Minutas:
- Termo de responsabilidade (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de pedido de visto para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de viagem para menores (obtenha aqui a minuta)
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Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Queira cumprir com estas instruções cuidadosamente. Caso as fotografias apresentadas não cumpram com estas especificações o seu pedido será considerado incompleto. Por favor não colar ou agrafar fotografia do utente
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Prazo de Processamento
De acordo com o Código de Vistos, a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário. Este período poderá ser prolongado até 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Um visto pode ter uma, duas ou múltiplas entradas dependendo se o requerente necessita de sair do Espaço Schengen e voltar a entrar durante o período da sua visita.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias as autoridades centrais.
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Descarregar Formulários de Visto
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Bissau:
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário )
- Documentação:
- Para requerentes de visto em geral (obtenha aqui a lista)
- Para requerentes de visto que sejam cidadãos da UE/EEE/Suíça/Reino Unido ao abrigo de Acordo de Saída (obtenha aqui a lista)
- Minutas:
- Termo de responsabilidade (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de pedido de visto para menores (obtenha aqui a minuta)
- Autorização de viagem para menores (obtenha aqui a minuta)
Visto De Residencia
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Visão geral
Destina-se a permitir estadas em Portugal por períodos superiores a um ano.
Visto de Residência
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
- Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos;
- Pelo próprio requerente;
- A favor de menores de idade necessitam de se deslocar ao Centro de Pedido de Vistos com pais ou tutores oficiais
- Se tem dúvidas acerca do tipo de visto que melhor se adequa à sua situação , queira por favor informar-se junto no Portal Vistos
O pedido de visto poderá ser submetido:
A emissão de vistos nacionais é da competência das autoridades portuguesas.
A sua instrução não requer a recolha de dados biométricos.
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Emolumentos de Visto
Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto nacionais são de acordo com a seguinte tabela:
TIPOS DE VISTO EMOLUMENTOS DE VISTO EM FCFA (EQUIVALENTE AO VALOR EM EUROS) VISTOS NACIONAIS- TODOS CATEGORIAS 72 200 FCFA – 110€ Beneficiam da isenção do pagamento de emolumentos:
- Descendentes de titulares de Autorização de Residência, ao abrigo das disposições do reagrupamento familiar;
- Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
- Para o exercício de actividades de investigação altamente qualificada (residência e estada temporária);
- Doentes beneficiários de Acordos de Cooperação com Portugal no domínio da saúde e respectivos acompanhantes.
Os emolumentos de visto aplicáveis em FCFA serão calculados de acordo com a taxa de câmbio atual. Estes estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio. A taxa de emolumentos não é reembolsável, refere-se apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão.
Uma taxa de Serviço de 23.580 FCFA (que inclui Imposto de taxa de visto (Regime Transitorio)) será acrescida ao emolumento correspondente a cada pedido de visto. Esta será paga apenas no Centro de Pedidos de Vistos VFS.
Os meios de pagamento aceites são através de numerário a realizar junto do Centro de Pedidos de Vistos.
Também oferecemos um Serviço de Notificação por SMS com um custo de 1000 FCFA (Imposto de Consumo incluído). Este serviço é uma forma rápida e cómoda de saber o estado do seu pedido de visto. Este serviço é opcional.
Também temos para oferecer um Serviço de de Atendimento Preferencial com um custo de 20.000 FCFA (Imposto de Consumo incluído).
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Documentos Necessários
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário)
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Documentação:
Checklists para vistos de Residência
A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTO DEVE SER FEITA COM, PELO MENOS, 30 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDENCIA DA DATA PREVISTA PARA O EMBARQUE,NO CASO DOS VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA, E DE 60 DIAS, NO CASO DOS VISTOS DE RESIDÊNCIA . CONTUDO EXISTEM EXCEPÇÕES PREVISTAS A ESTES PRAZOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Bissau:
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Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a
documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Queira cumprir com estas instruções cuidadosamente. Caso as fotografias apresentadas não cumpram com estas especificações o seu pedido será considerado incompleto. Por favor não colar ou agrafar fotografia do utente
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Prazo de Processamento
Os pedidos de visto devem ser apresentados com a antecedência necessária de modo a permitir que as entidades competentes
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo excepções prevista na Lei, é de 60 dias.
https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/prazos
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Descarregar Formulários de Visto
O Formulário de Visto terá de ser completado electronicamente num computador por todos os requerentes, incluindo para aqueles que são menores de idade. O Formulário de Visto poderá apenas ser preenchido em Português. O formulário necessita ser assinado pessoalmente pelo requerente no campo 37 assim como na última página.
Nos casos de menores de idade o formulário terá de ser assinado por ambos os pais ou tutores legais.
O formulário abaixo terá de ser descarregado, preenchido e impresso para ser apresentado:
Visto De Estada Temporaria
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Visão geral
Os vistos de longa duração habilitam o seu titular a permanecer ou estabelecer residência em Portugal de acordo com a duração da estada e o motivo pretendido.
Visto de Estada Temporária
Este visto destina-se a permitir estadias em Portugal por períodos inferiores a um ano, para:
- Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias).
O pedido de visto pode ser submetido pelo próprio requerente ou a favor de menores de idade, apenas pelos pais ou tutores oficiais. Se tiver dúvidas acerca do tipo de visto que melhor se adequa à sua situação, por favor informe-se junto no Portal Vistos
A emissão de vistos nacionais é da competência das autoridades portuguesas. A sua instrução não requer a recolha de dados biométricos.
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Emolumentos de Visto
Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto nacionais são de acordo com a seguinte tabela:
TIPOS DE VISTO EMOLUMENTOS DE VISTO EM FCFA (EQUIVALENTE AO VALOR EM EUROS) VISTOS nacionais- Todos Categorias 72.200 FCFA- 110€ -
Documentos Necessários
- Formulário (obtenha aqui o seu formulário )
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Documentação:
Checklists para vistos de Estada Temporária
NÃO É PERMITIDO A DUPLOS NACIONAIS (PORTUGUESES /GUINEESES) APRESENTAREM UM PEDIDO DE VISTO NACIONAL
A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTO DEVE SER FEITA COM, PELO MENOS, 30 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDENCIA DA DATA PREVISTA PARA O EMBARQUE,NO CASO DOS VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA, E DE 60 DIAS, NO CASO DOS VISTOS DE RESIDÊNCIA . CONTUDO EXISTEM EXCEPÇÕES PREVISTAS A ESTES PRAZOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Lista de documentos a apresentar pelos requerentes de visto em Bissau:
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Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a
documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Queira cumprir com estas instruções cuidadosamente. Caso as fotografias apresentadas não cumpram com estas especificações o seu pedido será considerado incompleto. Por favor não colar ou agrafar fotografia do utente
-
Prazo de Processamento
Os pedidos de visto devem ser apresentados com a antecedência necessária de modo a permitir que as entidades competentes
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária é de 30 dias.
https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/prazos
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Descarregar Formulários de Visto
O Formulário de Visto terá de ser completado electronicamente num computador por todos os requerentes, incluindo para aqueles que são menores de idade. O Formulário de Visto poderá apenas ser preenchido em Português. O formulário necessita ser assinado pessoalmente pelo requerente no campo 37 assim como na última página.
Nos casos de menores de idade o formulário terá de ser assinado por ambos os pais ou tutores legais.
O formulário abaixo terá de ser descarregado, preenchido e impresso para ser apresentado:
Visto De Procura De Trabajo
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Visão geral
O visto de procura de emprego permite ao seu titular entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho e autoriza-o a exercer uma atividade profissional dependente até ao termo do prazo de validade do visto ou até à concessão da autorização de residência. Este visto é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
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Emolumentos de Visto
Os emolumentos de visto aplicáveis aos tipos de visto nacionais são de acordo com a seguinte tabela:
TIPOS DE VISTO EMOLUMENTOS DE VISTO EM FCFA (EQUIVALENTE AO VALOR EM EUROS) VISTOS NACIONAIS- TODOS CATEGORIAS 72 200 FCFA – 110€ -
Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Queira cumprir com estas instruções cuidadosamente. Caso as fotografias apresentadas não cumpram com estas especificações o seu pedido será considerado incompleto. Por favor não colar ou agrafar fotografia do utente
-
Prazo de Processamento
De acordo com o Código de Vistos, a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário. Este período poderá ser prolongado até 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Um visto pode ter uma, duas ou múltiplas entradas dependendo se o requerente necessita de sair do Espaço Schengen e voltar a entrar durante o período da sua visita.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias as autoridades centrais.
Visto Nacional
Os visto de longa duração destinam-se a estadas superiores a 90 dias e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido.
Visto Schengen de Escala Aeroportuária
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Visão geral
O Visto de Escala Aeroportuária serve para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen. Este visto é obrigatório para os cidadãos nacionais dos seguintes países que façam escala no espaço Schengen:
Afeganistão, Bangladeche, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanca.
Esta informação não dispensa a consulta de mais informações junto do Posto Consular ou a consulta da lista sobre a exigência deste tipo de visto para outras nacionalidades por parte de determinados países.
Isenções da obrigação deste tipo de visto:
- Titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado Membro;
- Nacionais de países terceiros, titulares de uma autorização de residência válida emitida por um Estado-Membro que não participa na adoção do presente regulamento, ou por um Estado-Membro que ainda não aplica integralmente as disposições do acervo de Schengen, ou nacionais de países terceiros titulares de uma das autorizações de residência válidas enumeradas no anexo V, emitida por Andorra, pelo Canadá, pelo Japão, por São Marinho ou pelos Estados Unidos da América, que garanta a readmissão incondicional do seu titular, ou titulares de uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba);
- Nacionais de países terceiros, titulares de um visto válido para um Estado-Membro que não participa na adoção do presente regulamento, ou para um Estado-Membro que ainda não aplica integralmente as disposições do acervo de Schengen, ou para um país que é parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou para o Canadá, o Japão ou os Estados Unidos da América, ou titulares de um visto válido para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba), quando viajem com destino ao país que emitiu o visto ou com destino a qualquer outro país terceiro, ou quando, após terem utilizado esse visto, regressem do país que o emitiu;
- Membros da família de cidadãos da União Europeia que beneficiem do direito de livre circulação;
- Titulares de passaportes diplomáticos;
- Membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional.
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Emolumentos de Visto
VISTO SCHENGENCIDADÃOS CABO VERDIANOS (AFV)
ADULTO
59 037 cfa (110€) **44 278 cfa (€67,50)
12-18 anos
59 037 cfa (110€) **22 139 cfa (€33,75)
6-12 anos
29 519 cfa (45€)Isento de pagamento
MENOS DE 6 ANOS
Isento de pagamento
Isento de pagamento
TAXA DE SERVIÇO VFS
23580 cfa (35,94€)23580 cfa (35,94€)
(*) Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia, sempre que aplicável a necessidade de visto.
(1) ISENÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS REQUERENTES INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE:
- Alunos, estudantes, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou de formação;
- Investigadores, na aceção do artigo 3º, ponto 2, da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos, até 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Titulares de passaportes diplomáticos e de passaportes de serviço;
- Familiares membros da UE/EEE ou da Suíça e de nacionais do Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída:
Para o efeito são considerados familiares de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça e Reino Unido:
- o cônjuge;
- o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada;
- os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, assim como os do cônjuge ou do parceiro;
- os descendentes com mais de 21 anos de idade ou os ascendentes que estejam comprovadamente a cargo.
(2) ISENÇÕES AO ABRIGO DO AFV ASSINADO ENTRE A UE E CABO VERDE BENEFICIAM AINDA DA ISENÇÃO OS CIDADÃOS CABO VERDIANOS QUE SEJAM:
- Cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um EM ou de cidadãos da União residentes no EM da sua nacionalidade;
- Investigadores que se deslocam para fins de investigação científica;
- Participantes em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos, com 25 anos ou menos.
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Especificações para Fotografias
Foto Especificações
Nota: As fotografias apresentadas terão de cumprir com as seguintes especificações.
Queira apresentar uma (1) fotografia sua recente (no máximo com 3 meses). Os menores até aos 11 anos (inclusive) deverão apresentar duas fotografias.
As fotografias terão de ser coloridas e:
- Tiradas contra um fundo claro (branco) para que as características sejam distinguíveis e façam contraste com o fundo.
- Com luminosidade adequada e a face focada.
- Impressas em papel fotográfico.
- Mostrar o rosto por completo (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça excepto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas).
- Queira colar (não agrafar) a fotografia no Formulário de Pedido de Visto. No caso dos menores a segunda fotografia deve ser entregue solta junto com a documentação aquando da entrega no Centro de Pedido de Vistos.
Nota: Queira cumprir com estas instruções cuidadosamente. Caso as fotografias apresentadas não cumpram com estas especificações o seu pedido será considerado incompleto. Por favor não colar ou agrafar fotografia do utente
-
Prazo de Processamento
De acordo com o Código de Vistos, a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário. Este período poderá ser prolongado até 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Um visto pode ter uma, duas ou múltiplas entradas dependendo se o requerente necessita de sair do Espaço Schengen e voltar a entrar durante o período da sua visita.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias as autoridades centrais.