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Saiba Qual o Tipo de Visto Indicado

O primeiro passo para iniciar seu processo é identificar o tipo de visto específico a ser solicitado e reunir a respectiva documentação exigida. O tipo de visto poderá diferir de acordo com a finalidade, atividade a ser exercida, período de estadia, dentre outros fatores. Verifique abaixo as 3 categorias:

Visto de residência: Destinado aos requerentes cujas atividades em Portugal tenham período superior a 1 ano. Dentro do visto de residência, você deverá enquadrar-se em uma das diversas subcategorias específicas para cada atividade a ser exercida (ex: estudos, trabalho altamente qualificado, trabalho subordinado, etc). Clique aqui para verificar breve visão geral sobre cada uma delas e suas respectivas listas de documentos.

Visto de estada temporária: destinado aos requerentes cujas atividades em Portugal tenham período inferior a 1 ano. Dentro do visto de estada temporária, você deverá enquadrar-se em uma das diversas subcategorias específicas para cada atividade a ser exercida (ex: estudos, trabalho sazonal, etc). Clique aqui para verificar breve visão geral sobre cada uma delas e suas respectivas listas de documentos.

Visto SCHENGEN: destinado aos requerentes não brasileiros, que irão a Portugal para turismo ou viagens de negócios. O visto SCHENGEN é aplicável apenas para uma lista específica de nacionalidades. Clique aqui para verificar nacionalidades cujo visto SCHENGEN será obrigatório para ingresso em Portugal. Caso seu país não esteja na lista, você não precisará do referido visto. Clique aqui para verificar lista de documentos, formulários aplicáveis e outras informações relevantes.

Vistos SCHENGEN não serão recebidos pelos correios uma vez que a coleta de dados biométricos é.obrigatória.

Você poderá ser convocado a comparecer em um dos Centros de solicitações ou postos Consulares a qualquer momento caso os órgãos portugueses considerem necessário.

IMPORTANTE:

O CPLP é um regime especial baseado no Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em julho de 2021, com o objetivo de facilitar a mobilidade de cidadãos entre os países signatários. Podem se beneficiar deste regime os cidadãos da CPLP que pretendem dar entrada em um pedido de Visto de Estada Temporária e Visto de Residência.

Para beneficiar-se do acordo, é necessário que siga um checklist específico para a categoria de visto aplicável.

Os cidadãos da CPLP podem ser dispensados da apresentação de meios de subsistência mediante a apresentação de:

  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou,
  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

Os decretos detalhando esses requisitos podem ser verificados no site oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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