Visto de Longa Duração
Visão geral
O CPLP é um regime especial decorrente do Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Podem se beneficiar deste regime os cidadãos da CPLP que pretendam um Visto de Estada Temporária e Residência.
Para beneficiar-se do acordo, é necessário que siga um checklist específico para a categoria de visto aplicável.
Dispensa-se comprovação de meios de subsistência excepcionalmente mediante a apresentação de termo de responsabilidade emitido por um cidadão ou residente português com assinatura reconhecida em notário em Portugal, seguindo a legislação atual.
Verifique abaixo uma breve descrição dos vistos de residência:
- Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
- Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
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Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
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emigrantes empreendedores e Start up visas
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
- Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
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atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
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atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
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atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
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Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
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investigação, estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
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intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
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estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
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- Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
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Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
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reformados
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
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pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
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religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
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- Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência
- Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nómadas digitais”
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo SEF em Portugal.
Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.
Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.
Os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses.
Verifique abaixo uma breve descrição dos vistos de estada temporária:
- Visto de estada temporária para tratamento médico
- Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
- Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica; atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora
- Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado
- Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias)
- Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional
- Visto de Estada Temporária para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária
- Visto de Estada Temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota “nómadas digitais”
Este visto destina-se a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.
Este visto destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.
Este visto destina-se aos solicitantes que serão transferidos para prestação de serviços ou formaçao profissional, e trabalhem há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que incluam numa das seguintes categorias: a) os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam a gestão de um estabelecimento; b) os que, possuindo conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou gestão da empresa; c) os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.
Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 12 meses.
Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade de investigação científica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestação de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada por até 12 meses.
Este visto destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.
Destina-se a pessoas que irão realizar cursos, intercâmbios, estágio profissional não-remunerado e voluntariado por um período inferior a 12 meses.
Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; transportes terrestres.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um período inferior a 12 meses.
Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de estada temporária.
Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração inferior a 1 (hum) ano.
Taxas Consulares
Emolumentos de Visto
Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil.
Visto de residência: R$ 917,21 (taxa consular R$ 734,91 + taxa de transferência R$ 15,27 + taxa de processamento R$ 153,18) + serviços utilizados.
ATENÇÃO: Os vistos de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado serão isentos do pagamento de taxa consular a partir do dia 01/02/2025. Pagamentos já efetuados e repassados ao posto Consular em datas anteriores não serão devolvidos.
Taxa de processamento calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil.
Cotações referentes ao dia 01/05/2025 e válidas por tempo indeterminado.
Os pagamentos poderão ser feitos das seguintes maneiras:
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Depósito bancário na boca do caixa
Banco: Santander
Agência: 0729
Conta Corrente:13000778-0
Beneficiário: VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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PIX
Chave: CNPJ 13.531.190/0003-87
- Cartão de débito VISA, MASTER ou ELO no dia de sua entrevista (não aplicável aos processos enviados por via postal)
Notas: Para pagamentos em depósito bancário, o comprovante original deve ser enviado.
Para pagamentos através de PIX o comprovante impresso deve ser enviado para conferência do setor financeiro, portanto, para agilizar seu processamento, se possível, dê preferêcia ao depósito bancário.
Não realize transferências bancárias.
Não realize depósito através de caixa eletrônico.
Não aceitamos dinheiro em espécie.
Documentos Necessários
Verifique abaixo listas para vistos de residência/longa duração:
Verifique abaixo listas de documentos para visto temporário:
Visto de estada temporária para tratamento médico
Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente
Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora
Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional
Visto de Estada Temporária para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária
Listas atualizadas em 10/04/2023 por norma do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Verifique abaixo formulários/termos:
Requerimento para consulta do registro criminal
Formulário de pedido de visto (com instruções para preenchimento)
Observações:
O Formulário de pedido de visto deve estar preenchido integralmente e devidamente assinado no campo de número 37 e ao final do formulário.
O atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal nos últimos 30 dias deverá possuir apostila de Haia para todos os requerentes, independentemente de sua nacionalidade.
Traga seu checklist impresso em duas vias com seu cabeçalho devidamente preenchido.
Todos os documentos deverão ser apresentados na exata ordem das listas, previamente assinados, impressos em papel branco A4 apenas em frente, sem grampos, clips, post-its ou folhas de rosto e fora de qualquer tipo de pasta.
A ausência de qualquer um dos documentos apontados acarretará no não recebimento de seu processo e consequentemente, a perda do agendamento de sua entrevista.
A apresentação dos documentos não garante concessão de visto portanto, os postos Consulares reservam-se ao direito de solicitar outros documentos que não os listados através da VFS Global sempre que considerarem necessário.
Com exceção de seu passaporte, nenhum documento será devolvido após a conclusão de sua análise, portanto, certifique-se de possuir para sí cópias de todos os itens entregues.
Especificações para Fotografias
As fotos poderão ser tiradas no padrão requerido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de fotografias, entretanto, caso prefira entrega-las impressas, siga as orientações abaixo:
- Tamanho 3x4
- Fundo branco
- Boa resolução
- Sem nenhuma obstrução que comprometa a visualização de seu rosto inteiro como chapéus/bonés, cabelos, brincos, etc.
Caso apresente fotos em desconformidade com as instruções acima apontadas, seu processo não será recebido.
Prazo de Processamento
Para obter uma atualização sobre o status de sua aplicação:
Você pode visitar o nosso site https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/index.html e clicar no link "ACOMPANHE O SEU PEDIDO". Por favor, mantenha sua data de nascimento e o número de protocolo do seu pedido de visto acessíveis ao rastrear o status do aplicativo.
Os prazos de processamento variam de acordo com o tipo de visto solicitado. Após ter registrado o processo em sistema, ele será encaminhado ao respectivo posto Consular. Note que a VFS não tem qualquer responsabilidade sobre prazos e em nenhuma circunstância os postos consulares garantem prazos para conclusão, sendo estes sempre médios portanto, não compre passagens antes de ter seu visto aprovado e em mãos.
Para mais informações sobre os prazos você poderá consultar o Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, no que respeita a prazos médios: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/prazos
Também pode-se solicitar um serviço de recebimento de SMS que é uma mensagem automática de atualização do seu processo, enviada para o telefone do aplicante, em várias fases do processo de pedido de visto.
Experimente os benefícios deste serviço, que pode ser comprado durante a apresentação do pedido de visto.
Baixar Formulários
O formulário de pedido de visto poderá ser preenchido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de auxílio de preenchimento. Clique no link abaixo para obtê-lo: